NOTA DE ESCLARECIMENTO INICIAL

Somos COLORADOS e estamos preocupados com os rumos do CLUBE DO POVO. Por isso criamos este blog. Nosso maior objetivo é resgatar a alma do Sport Club Internacional, cujos alicerces estão fincados nas classes populares, que sempre deram sustentação e transformaram o INTER no GIGANTE que ele é.


O Inter NÃO nasceu em 2002!!!



sexta-feira, 4 de maio de 2012

(MAU) JORNALISMO


Jornalistas têm a mania, até pela característica da profissão, de opinar sobre qualquer assunto. Há alguns que têm o cuidado de se informar bem sobre o tema antes de emitir comentários, conduta que, infelizmente, não é a regra.

Hoje, no Sala de Redação, o David Coimbra se insurgiu veementemente contra a decisão do ministro Caputo de determinar que a c.P.f., confederação PAULISTA de futebol (ou seria mais adequado chamar de confederação SÃO-PAULINA de futebol?...) inscreva o nome do Oscar no BID. Insistiu ele que o magistrado não tem o poder de interferir na gerência de uma entidade privada. Talvez para disfarçar o seu gremismo, ele se vacinou declarando que acha um absurdo o que a c.P.f. está fazendo para beneficiar o São Paulo, etc.  Evidentemente o jurista de plantão, Cacalo, nada disse sobre o imenso absurdo que o seu colega de bancada estava cometendo.

Em primeiro lugar, num dos seus pedidos de esclarecimento, a c.P.f. diz o seguinte: "(...) indagamos a Vossa Excelência como deva proceder a CBF, tendo em vista que, na própria decisão do habeas corpus, é feita expressa referência ao art. 28 § 3º da Lei nº 9615/98."


Ou seja, ela própria, a c.P.f., pede orientação de como proceder. Caso não desse tal orientação, o ministro estaria sendo omisso para com a própria entidade.

Por outro lado, a essência do habeas corpus é o restabelecimento das condições de trabalho do jogador. Qual é o documento que efetiva a condição de jogo, que é uma das características do trabalho em questão? A inscrição no BID. Isso significa que seria desnecessário o esclarecimento sobre esse ponto, pois se infere que o procedimento é necessário para o cumprimento do mandamento judicial. A c.P.f., porém, se fazendo de desentendida, pediu esclarecimentos e, repito, perguntou o que devia fazer. O ministro respondeu. E PRONTO! Não cabe outra atitude à c.P.f. que não seja cumprir a decisão judicial, ou seja, dar as condições de jogo ao Oscar, o que, frise-se, não pode ocorrer sem a inscrição no BID.

Qualquer entendimento diferente deste decorre de uma tremenda ignorância ou de má-fé. Não considero o jornalista em questão um ignorante, portanto...

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