NOTA DE ESCLARECIMENTO INICIAL

Somos COLORADOS e estamos preocupados com os rumos do CLUBE DO POVO. Por isso criamos este blog. Nosso maior objetivo é resgatar a alma do Sport Club Internacional, cujos alicerces estão fincados nas classes populares, que sempre deram sustentação e transformaram o INTER no GIGANTE que ele é.


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quinta-feira, 5 de julho de 2012

A MÍSTICA DA CAMISA TRICOLOR


Não, não estou me referindo a "batalhas épicas", pretensas "imortalidades" (e usei o plural porque para aguentar tantas mortes sucessivas é preciso de fato ser muitas vezes “imortal"), muito menos a qualquer fator diretamente ligado ao gramado de jogo. Falo, isto sim, do inexplicável poder que uma camisa azul, preta e branca confere a quem vesti-la de permanecer acima da lei. Sim, pois nas bandas da Azenha/Medianeira tudo é permitido.

Enquanto isentos membros do Ministério Público, imbuídos do zelo pelas suas obrigações institucionais, buscam incessantemente fechar um estádio, que, embora em obras, não oferece qualquer risco aos seus frequentadores, e digo isso com base no grande número de jogos que já foram realizados lá após o início da reforma sem que tenha havido sequer um registro de incidente, em outra praça de esportes, uma grande massa pode passar 90 minutos entoando cânticos racistas e incentivando a violência. Desta feita o alvo foi um ex-atleta do clube, que foi chamado de macaco durante todo o tempo do jogo e teve a sua mãe chamada de prostituta numa faixa exibida pela torcida. E isso tudo é visto como se fosse a coisa mais normal do mundo.

Em outra ocasião, integrantes dessa mesma torcida incendiaram banheiros químicos instalados para o seu conforto e os atiraram para dentro do campo, justamente no estádio que agora se quer ver fechado, e, por mais surreal que isto possa parecer, esse evento, protagonizado única e exclusivamente pela torcida gremista, hoje serve para justificar a necessidade de interdição do Beira-Rio, na ótica de um dos Promotores de Justiça signatários da Ação Civil Pública que trata desse tema. Talvez, após mais de três décadas frequentando o Beira-Rio e outros estádios bem menos seguros, eu ainda não tenha condições de discernir o que é ou não perigoso durante um jogo de futebol e por isso esteja escrevendo essas coisas. Banheiros em chamas arremessados para dentro do campo certamente são bem menos perigosos que canteiros de obras devidamente isolados...

No aspecto jurídico, não teria sido o caso, naquela oportunidade, deste mesmo MP ter envidado esforços para investigar e punir os delinquentes responsáveis por aqueles atos? E a própria direção gremista não deveria concorrer para tentar eliminar essa prática? A verdade é que os gestores daquele tempo, que, casualmente são os mesmo de agora, parecem ter orgulho dos atos criminosos dos seus torcedores. Lembro muito bem que, na ocasião, o mandatário do Grêmio, a saber, Sr. Paulo Odone Chaves de Araújo Ribeiro, ilustre parlamentar gaúcho, membro suplente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que, recentemente, em entrevista coletiva, apresentou o novo treinador do clube oferecendo-lhe uma camisa com o número do seu partido (proselitismo político? Não...), afirmou que isso era apenas uma atitude reativa de "meia dúzia de meninos", revoltados com as condições que lhes foram oferecidas. Está tudo gravado nos arquivos das rádios.

As imagens captadas pelas câmeras de segurança espalhadas pelo estádio (sim, há câmeras de segurança no Beira-Rio!)  puderam, na época, identificar, entre os revoltados meninos, filhos e parentes de conselheiros do clube tricolor, o que certamente teria facilitado o trabalho da polícia, do Ministério Público e de qualquer pessoa ou instituição, pública ou privada, interessada e responsável por promover a segurança nos estádios.

Mas a coisa ficou por isso mesmo. Lá, onde se veste uma camisa de três cores, é claro. Porque do lado de cá, onde a cor é vermelha, as coisas funcionam de outra forma. Uma briga acontecida no jogo de despedida de um atleta que, aliás, desde os anos 90 é persona non grata no Olímpico, deflagrou uma campanha punitiva que culminou na prisão de pelo menos um dos responsáveis pelo tumulto. Pois esse fato, que, ao contrário do ocorrido no episódio dos banheiros químicos, foi objeto de uma ação eficaz do poder público, também sustenta o pedido de interdição do estádio. Qual a relação disso com as obras é coisa que talvez os isentos Promotores ainda venham a público esclarecer...

Os órgãos de segurança e jurisdicionais devem ser aplaudidos pela eficiência demonstrada no que se convencionou informalmente chamar de “Caso Hierro”. Não vou usar eufemismos para dizer que bandidos e criminosos devem ser punidos, mas também não vou deixar de dizer que a punição desses bandidos e criminosos deve desconsiderar a paixão clubística. Ou será que a cor da camisa faz de uns bandidos e de outros apenas “meninos inconsequentes”?

Os atos racistas e violentos promovidos pela torcida do Grêmio, não são, como querem algumas vozes gremistas, praticados apenas por “meia dúzia”. São generalizados, recorrentes e notórios. Por morar nas proximidades do Olímpico, eu escuto dezenas, talvez centenas, de torcedores gremistas passarem em frente à minha casa gritando coisas do tipo: "chora macaco imundo", independentemente de ser ou não Gre-Nal. É possível, com o auxílio das câmeras de segurança e das imagens veiculadas pelas emissoras de televisão, identificar pelo menos os principais responsáveis, os líderes que incentivam os demais. A Brigada Militar e os agentes de segurança do próprio clube, se estiverem atentos ao que acontece nas arquibancadas, podem flagrar o exato momento em que as coisas acontecem. E nada se faz.

Enquanto isso, as obras do Beira-Rio...

Há ainda outra esfera em que a ilicitude tricolor é plenamente tolerada. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva é claro ao determinar a punição aos responsáveis pelos atos verificados no último domingo no estádio Olímpico:

 "Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).- 61 -
Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, Internet ou qualquer meio eletrônico, ou for praticada dentro ou nas proximidades da praça desportiva em que for realizada a partida, prova ou equivalente, o infrator poderá sofrer, além da suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, pena de multa entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)."


Inequivocamente, quem entoa cânticos racistas e exibe faixas ofensivas à honra da mãe de um jogador adversário, que por si só desperta a animosidade da torcida, está incitando a violência.

Por outro lado, o artigo 243-G, do CBJD, tem a seguinte redação:

" Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)."
(Grifos meus.)

Por que, diante de tudo isso, o Grêmio nunca é punido? Por que as autoridades administrativas, policiais e jurisdicionais se mostram tão eficientes quando o assunto é interditar estádios ou impedir que jogadores supostamente inscritos de forma irregular joguem, mas não são tão ciosas de suas obrigações institucionais quando se trata de punir os odiosos atos criminosos praticados ano após ano pela torcida gremista? 


Acho que aí está a verdadeira mística da camisa tricolor.




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